Os empreendedores com CNPJ registrado no município da Serra terão uma redução nas alíquotas do Imposto sobre Serviços (ISS), a partir de abril de 2022. A iniciativa foi da prefeitura da Serra, com o objetivo de manter e atrair empreendedores para o município.
Por meio da Lei 5.400, de dezembro de 2021, a redução será de até 60% na alíquota do ISS que incide sobre uma série de atividades econômicas. Quem presta serviços nos setores de eventos, hospedagens, terão uma redução da alíquota de 5% para 3%, e para representação comercial e serviços gráficos, o percentual de ISS caiu de 5% para 2%.
“A nova legislação busca atrair mais empreendedores para a cidade, focando em algumas atividades que podem gerar empregos e desenvolvimento, e que, em alguns casos, estavam em condições de competitividade inferior, quando comparadas com outras cidades da região metropolitana. Buscamos ainda dar uma atenção aos setores ligados aos eventos, esportivos ou culturais, e ao turismo, com o objetivo de estimular o interesse pelo incremento dessas atividades no município” destaca o secretário de Fazenda da Serra, Henrique Valentim.
Cidade Empreendedora
O município da Serra aderiu ao programa Cidade Empreendedora em outubro de 2021 e já está apresentando resultados. O programa é realizado pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES), em parceria com a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes), e tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios das cidades, para fomentar o empreendedorismo.
A iniciativa do prefeito da Serra, Sergio Vidigal está entre as ações personalizadas previstas para o desenvolvimento do município.
“O programa Cidade Empreendedora já está começando a gerar resultados nos municípios, fomentando oempreendedorismo e trazendo melhorias para o ambiente de negócios da cidade. Estamos conseguindo implementar, por meio deste programa, uma cultura empreendedora na gestão municipal”, comemora o superintendente do Sebrae/ES, Pedro Rigo.
Lista completa das atividades com redução no ISS:
Redução para 3%
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, “stands”, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suiteservice, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.
Recauchutagem ou regeneração de pneus
Redução para 2%
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
Espetáculos teatrais.
Espetáculos circenses
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
Serviços de assistência social.
Serviços de biblioteconomia.
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Serviços de museologia.
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