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Sebrae/ES abre dois editais para credenciamento de Pessoas Jurídicas

Um edital é para o credenciamento de consultorias/instrutorias, e o outro para cadastro de cursos, palestras, oficinas e/ou outras soluções de terceiros.
Por Redação
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O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES) abriu dois editais para credenciamento de pessoas jurídicas aptas a prestarem os serviços de consultoria e instrutoria ou oferecerem soluções/produtos de propriedade intelectual.

As empresas interessadas devem enviar a documentação para credenciamento/cadastro da pessoa jurídica/solução, conforme as regras dos editais. Sendo aprovadas, passam a fazer parte do cadastro de empresas credenciadas para oferecerem seus serviços/soluções, não existindo número mínimo ou máximo de pessoas jurídicas credenciadas. O regime trabalhado é de não exclusividade, ou seja, as empresas serão demandadas quando houver necessidade e podem oferecer suas atividades para outras instituições. 

“É por meio desses editais que o Sebrae/ES consegue buscar profissionais gabaritados e com comprovada qualidade técnica para ofertar aos clientes o que tem de melhor no mercado, seja em consultorias ou instrutorias”, destaca a analista do Sebrae/ES, Debora Magnago.

Alguns requisitos são comuns aos dois editais, como por exemplo a impossibilidade de vínculo familiar de membros da empresa credenciada com o Sebrae/ES. Também fica impossibilitado de participar do credenciamento empresas que estão decretando falência, tenham sido descredenciadas pelo Sebrae ou estejam cumprindo penalidade de suspensão do cadastro, entre outros requisitos.

Ambos os editais ficam abertos de forma permanente e podem ser interrompidos de acordo com a necessidade do Sebrae/ES. 

Edital para Consultorias e Instrutorias

As empresas que desejam oferecer esses serviços devem realizar a inscrição por meio do preenchimento de formulários e aguardar a análise de habilitação jurídica e qualificação técnica feita pelo Sebrae/ES. Os documentos necessários estão listados no edital (https://bit.ly/Edital-Consultorias).

O edital dispõe de 17 áreas de conhecimento diferentes, como por exemplo: pessoas, empreendedorismo, educação, finanças, planejamento, gestão, inovação, legislação para pequenos negócios, sustentabilidade, marketing, entre outras. As empresas podem se credenciar em no máximo 6 áreas sem limite de subáreas.

A seleção da empresa prestadora do serviço acontece em forma de rodízio entre aqueles habilitados para atender demanda. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado de acordo com as regras definidas no contrato de prestação de serviços e nas normas internas do Sebrae/ES, sobre valores de serviços de consultoria e/ou instrutoria.

As empresas credenciadas, ao prestarem o serviço, precisam garantir avaliação com nota igual ou superior a 70%, podendo o Sebrae/ES solicitar a inativação temporária do(s) membro(s) da equipe técnica para capacitação. A reincidência pode gerar advertência e até a suspensão/desligamento do cadastro.

Edital para Soluções de Terceiros

O edital para soluções de terceiros abrange as seguintes atividades: palestras, oficinas, seminários, workshops e cursos; consultorias em gestão empresarial, tecnológicas, técnicas e mentorias; Bootcamps, Share IDs, Mentorings, Meet_ups, dentre outras; metodologias de acesso a mercados; e as diversas modalidades de ensino e capacitação que não possuam igualdade comas soluções já existentes no portifólio do Sebrae/ES.

As empresas interessadas em oferecer esses serviços devem preencher os formulários presentes no edital (https://bit.ly/Edital-Solucoes) e aguardar a convocação do Sebrae/ES para apresentação da solução. Para ser aprovada para a próxima fase, a proposta precisa ter nota média superior ou igual a 8 pontos.Uma vez aprovada a solução apresentada, a pessoa jurídica será convocada para, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, comprovar o cumprimento dos requisitos de Habilitação. As contratações das soluções cadastradas serão efetivadas por meio de Carta Contrato.

As soluções contratadas serão remuneradas no percentual de 75% a 90% do valor praticado no mercado. Ao prestarem o serviço, as empresas precisam garantir avaliação com nota igual ou superior a 9. Reincidência de notas abaixo da média leva a exclusão da solução cadastrada e até mesmo o descredenciamento da empresa.

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