O governo federal, antes de encerrar o ano, decidiu por não excluir as empresas inadimplentes de 2020 do Simples Nacional. Essa decisão atende a uma solicitação feita pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ao Ministério da Economia.
Todo ano são excluídas entre 600 mil e 700 mil empresas, desse regime especial de tributação. Em 2019, por exemplo, 738.605 contribuintes do Simples foram notificados sobre a existência de débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no valor de R$ 21,5 bilhões, e que por isso sairiam do programa. Desses, 230 mil regularizaram sua situação e conseguiram permanecer.
A solicitação feita pelo Sebrae levou em consideração o duro impacto provocado pela pandemia do novo coronavírus, durante o ano de 2020, em especial às Micro e Pequenas Empresas (MPEs).Apesar dos dados levantados pelo Sebrae apontarem que aproximadamente 90% dos negócios retomaram as atividades, as perdas no faturamento são impactantes.De acordo com a pesquisa, 73% das empresas ainda registravam perdas em novembro (em média, 39% de receita quando comparado ao período anterior à pandemia).
“Nós cremos que o Brasil conseguirá sair dessa crise, provocada pela pandemia da Covid-19, principalmente com a chegada das vacinas. E as Micro e Pequenas Empresas terão um papel muito importante para essa recuperação, principalmente na recomposição do nível de empregos. O Sebrae entende que essas inadimplências não foram por vontade própria, mas por uma condição adversa e fora do controle delas. Com essa decisão do Governo em assegurar a permanência, no Simples Nacional, das micro e pequenas empresas que estão inadimplentes, alcançamos mais uma medida necessária e de extrema importância para os empreendedores seguirem avançando com os negócios e se recuperando, aos poucos, dos prejuízos”, comenta o diretor técnico do Sebrae-ES, Luiz Toniato.
Avanços
Dados da arrecadação de setembro trouxeram uma surpresa positiva nos recolhimentos feitos por micro e pequenas empresas, segundo informações do Ministério da Economia. Ao contrário da onda de calotes que se temia, o que se vê é que as empresas estão conseguindo pagar os impostos devidos no mês, mais as parcelas que haviam sido suspensas devido à pandemia.
Ainda assim, o governo está decidido a não excluir empresas do Simples por inadimplência em 2020. “Se a empresa está em dificuldades, não pode sair do Simples para cair no complicado”, comentou o assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos.
O quadro menos severo que o esperado tampouco impede o governo de analisar outra proposta: uma moratória para os impostos que deixaram de ser pagos em março, abril e maio, para que sejam quitados somente durante o ano de 2021. Essa medida é regulada no projeto de lei complementar 200, do senador Jorginho Mello (PL-SC). Ainda não há decisão a respeito.
Simples
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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Com informações do Valor Econômico
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