A partir do próximo mês, o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passa a ser obrigatório para os microempreendedores individuais (MEIs). O objetivo do sistema é facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e órgão de inspeção do trabalho.
“No caso do MEI, mesmo ele não tendo funcionário, ele já passa a ser obrigado a ingressar no sistema a partir de 1º de agosto. É um processo simples, que pode ser feito no próprio navegador web, sem fazer download de nenhum aplicativo”, explicou a analista de Relacionamento do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Espírito Santo (Sebrae/ES), Andrea Gama.
Todos os CPFs e CNPJs já possuem cadastro no DET, mas é preciso fazer o primeiro acesso e atualizar as informações. Para isso, basta acessar este link e fazer o login com a conta gov.br, a mesma utilizada para entrar no Portal do Empreendedor.
“O DET torna os processos mais fáceis, garantindo que as notificações e documentos importantes sejam enviados virtualmente. Dessa forma, os empregadores – e os empreendedores – serão rapidamente informados sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e atos em geral”, completa Andrea.
Ao fazer o login, é importante verificar se a conta CNPJ está correta e atualizar os dados. Não há multa por não atualizar o cadastro, mas a falta de resposta a notificações pode resultar em autuações e multas após 15 dias, de acordo com o artigo 630, parágrafo 6º da CLT.
O governo federal preparou algumas respostas a perguntas frequentes sobre o acesso de MEIs ao DET, que podem ser acessadas neste link.
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