Manter um bom relacionamento com o cliente é um desafio para muitos empreendedores e um diferencial também. Aquele dono de negócio que consegue estabelecer uma relação saudável com o consumidor tem mais chances de ter um cliente fiel. Mas para além de simpatia e bom atendimento, é preciso conhecimento.
De acordo com o gerente de Atendimento do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES), Leonídio Pinheiro, “além das estratégias técnicas para manter um negócio, como ações de marketing, gestão, plano de vendas, entre outras, é necessário saber fazer um bom atendimento, pois ele é a porta de entrada do cliente. Um cliente que não é bem atendido e se sente lesado de alguma forma, dificilmente conclui uma compra e acaba tornando-se um detrator”, explica.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), nesse e em muitos outros casos, pode se tornar um grande aliado dos empreendedores. É nele que constam todos os direitos e deveres dos clientes e donos de negócios.
Em comemoração ao Dia do Consumidor, 15 de março, o Sebrae/ES conversou com o advogado e diretor do Procon de Vila Velha, George Alves, que listou alguns dos principais direitos dos consumidores e como o empreendedor por evitar alguns erros. Confira:
1. Responsabilidade solidária – art 18 do CDC
O lojista precisa entender sua responsabilidade quanto aos reparos de produtos viciados que tenham sido por ele vendidos. Esse artigo estabelece que as empresas respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem esses produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Ou seja, se um produto é vendido com algum defeito, e o consumidor não quiser levar para a assistência técnica, a loja deve assumir o papel de corrigir o problema.
2. Valor mínimo no cartão – art 39 do CDC
O lojista não é obrigado a aceitar cartão de crédito como forma de pagamento. É escolha dele. Mas a partir do momento que ele aceita, deve aceitar para qualquer valor, seja R$0,01 (um centavo), seja R$100,00 (cem reais). Caso coloque valor mínimo (compras no cartão somente a partir de R$5,00), estará cometendo prática abusiva, prevista no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
3. Emissão da nota fiscal – Lei 8.137/1990
Essa prática não deve ser tolerada pois não permite a transparência da atividade empresarial, deixando o consumidor por vezes desamparado. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação é crime previsto na Lei 8.137/1990, com pena de 2 a 5 anos de prisão.
4. Informar o consumidor
É preciso ficar atento quanto à publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. É necessária também a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
5. Código do Consumidor
É fundamental os empreendedores terem conhecimento do Código de Defesa do Consumidor. Aliás, é obrigação toda loja ter um exemplar para consulta, conforme dispõe o artigo 1º da Lei Federal nº 12.291/2010.
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