O Microempreendedor Individual que atuou em 2022, mesmo que sem faturamento, deve enviar a sua Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-MEI) até o dia 31 de maio, prazo final estabelecido pela Receita Federal.
Àqueles que tiverem dúvidas na elaboração do documento podem recorrer ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES), que preparou alguns materiais de suporte sobre o assunto.
O acesso ao conteúdo é gratuito e tem como objetivo ajudar o MEI a realizar corretamente a declaração anual para a Receita Federal.
Vídeo “Preciso fazer a declaração anual do Simples Nacional/ DASN?” > clique aqui!
Ebook “Declaração anual de faturamento” > clique aqui!
Além desses materiais, o Sebrae/ES também disponibilizou a Jornada de Soluções “Quero ser MEI”, onde são oferecidas uma diversidade de informações que ajudam o Microempreendedor Individual em todas as etapas, desde orientações para sua formalização, até conteúdos que apresentam os direitos e as obrigações do MEI, a exemplo da declaração anual.
Jornada de Soluções Quero ser MEI > clique aqui!
Quem deve declarar?
Apenas Microempreendedores Individuais com funcionamento em 2022 devem fazer a declaração. Quem abriu o MEI este ano, ainda não precisa se preocupar com o envio da declaração. O documento deverá ser entregue somente em 2024, relativo ao que foi feito em 2023.
O que precisa?
Na hora de fazer a declaração é preciso ter em mãos algumas informações como: o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se o MEI possuía ou não empregado nesse período. É importante lembrar que o envio da declaração à Receita Federal não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A transmissão da declaração pode ser feita diretamente no Portal Simples Nacional.
Portal Simples Nacional > clique aqui!
Não entreguei a DASN. E agora?
Agora, caso a declaração seja entregue fora do prazo, o Microempreendedor Individual ficará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.
E atenção: enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando-se inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.
A contagem da carência para ter acesso aos benefícios inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.
-
INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA
Equipe Pulso
Mirela Adams: (27) 99277-5678 / [email protected]
Camila Soares: (27) 99709-4277 / [email protected]
Maurílio Mendonça: (27) 99932-1181 / [email protected]
-
INFORMAÇÕES PARA EMPREENDEDORES
Central de Relacionamento Sebrae – 0800 570 0800
Os textos veiculados pela Agência Sebrae de Notícias – ES são produzidos pela Assessoria do Sebrae/ES e podem ser reproduzidos gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante a citação da Agência.
-