Mais de 18% dos microempreendedores individuais (MEIs) capixabas ainda não regularizaram a situação junto à Receita Federal e estão com os pagamentos atrasados, podendo ir para a Dívida Ativa da União. Para auxiliá-los no processo de regularização dos débitos, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES) está realizando um Plantão de Atendimento ao MEI, entre os dias 15 e 24 de setembro. O prazo limite para regularização é o dia 30 de setembro.
Uma equipe de atendimento do Sebrae/ES estará disponível pelo Whatsapp (27) 3041-5500 para orientar os microempreendedores individuais (MEIs) com o passo a passo para a regularização por meio do pagamento integral ou parcelamento das dívidas.
O objetivo do mutirão é orientar os microempreendedores individuais quanto à importância da regularização, como fazê-la e incentivá-los a realizarem os pagamentos ou o parcelamento antes da data limite.
“É importante lembrar que o Sebrae/ES vai oferecer as orientações para a regularização, mas todo o processo, tanto para quitar como para parcelar o débito, acontece pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios) ou site da Receita Federal, por isso a necessidade de não deixar para a última hora, evitando contratempos como a sobrecarga nos sites e outras dificuldades na conclusão do serviço”, destaca a analista do Sebrae/ES, Andrea Gama.
Regularização
Cerca de 56.702 Microempreendedores Individuais, estão inadimplentes no Espírito Santo e para quitar suas as dívidas eles podem emitir um DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios).
O Sebrae disponibilizou um guia completo com as orientações para emissão e pagamento do (DAS) em atrasoe orienta ainda sobre a opção de parcelamento da dívida, que existe no site. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados. O acesso ao guia pode ser feito pelo link: https://bit.ly/regulariza-MEI.
Inadimplência
O prazo limite para a regularização dos MEIs é 30 de setembro. A partir do mês de outubro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa da União e também do Município e/ou do Estado.
Além disso, outros prejuízos ao MEI também podem ser elencados como o cancelamento do CNPJ, caso o atraso conclua dois anos, e consequentemente, a exclusão do Simples Nacional e perda dos benefícios previdenciários. Outro problema pode ser o acesso ao crédito, que pode afetar ainda as finanças pessoais do empreendedor.
Vale ressaltar que a perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando.
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