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Fundo Garantidor do Pronampe é liberado para viabilizar acesso a crédito

No Espírito Santo há mais de 400 mil empresários de pequenos negócios, que são público do Pronampe
Por Redação
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O Ministério da Economia anunciou, na última semana, que o aporte de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 15,9 bilhões, concedido por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO) já está liberado para viabilizar o acesso a crédito para as micro e pequenas empresas. Segundo o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), Carlos Da Costa, o Pronampe vai garantir 100% de cada operação até o limite de 85% da carteira, o que possibilita risco praticamente zero para as instituições financeiras. Ele acredita que a liberação das linhas de crédito deve estar disponível nos próximos dias, dependendo apenas de ajustes e integração dos sistemas de tecnologia dos bancos.

De acordo com Carlos Da Costa, mais de 10 instituições financeiras, incluindo grandes bancos, cooperativas de crédito, fintechs, entre outras, já estão em fase de habilitação para disponibilizar crédito aos donos de pequenos negócios. Durante coletiva de imprensa, o secretário especial destacou a importância da liberação dos recursos neste momento de retomada gradual e segura das atividades econômicas em alguns estados. “Inicialmente nossa preocupação foi com a saúde da população, com a preservação dos empregos e com o apoio aos mais vulneráveis com a concessão do crédito emergencial. A partir de agora, damos um passo importante para viabilizar o crédito para as micro e pequenas empresas que precisam de capital de giro para retornar às atividades”, explicou.

Segundo a lei de criação do Pronampe (Lei º. 13.999/20), o responsável pela gestão dos recursos do FGO é o Banco do Brasil, que está habilitando as instituições financeiras. De acordo com o vice-presidente do banco, Carlos Motta, o Banco do Brasil já publicou a regulamentação do fundo. “O FGO já está disponível para que as instituições financeiras se habilitem. Com o Pronampe, que oferece essa linha inovadora, nós poderemos retomar a economia com mais desenvoltura comercial e com maior apoio do governo federal para esse segmento tão importante que são as micro e empresas de pequeno porte”, destacou.

Como acessar

A Receita Federal expediu um comunicado as empresas elegíveis, além de disponibilizar as informações do valor da receita bruta, com base nas declarações dos pequenos negócios ao fisco por meio do Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Os empresários interessados solicitarem o crédito podem acessar o e-CAC ou o Portal do Empreendedor. No Espírito Santo há 400.053 empresários de pequenos negócios (Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) que fazem parte do perfil para solicitar o crédito no Pronampe. A medida está detalhada na Portaria RFB nº 978, de 8 de junho de 2020.

Para ter direito ao financiamento, as empresas devem assumir o compromisso de preservar o número de funcionários da data da contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela.  Os recursos poderão ser pedidos em bancos públicos, privados, cooperativas e cooperativas de crédito. É permitida ainda a participação de agências de fomento estaduais, bancos cooperados, instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, fintechs e organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

O Sebrae/ES e o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) estão preparando as orientações para as micro e pequenas empresas do estado interessadas em acessar o crédito do Pronampe.


Saiba mais sobre o Pronampe

*O Pronampe, prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

*No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre: 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal, considerado desde o início das suas atividades.

*Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

*As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, portanto até 17 de agosto de 2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.

*Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

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