Para facilitar o acesso ao crédito e oferecer linhas especiais às micro e pequenas empresas, algumas medidas estão sendo tomadas e divulgadas em todo o país, durante esse período da pandemia da Covid-19.
Entre as iniciativas estão a Medida Provisória 958/2020 e o Projeto de Lei 1282/20. Confira:
Projeto de Lei 1282/20
O Projeto de Lei 1282/20, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), foi aprovado pelo Senado na última sexta-feira (24). Por meio do programa, será concedida uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. As empresas poderão começar a pagar o empréstimo oito meses depois da formalização da operação de crédito. A proposta aguarda sanção presidencial.
Caso aprovado pelo presidente, o programa permitirá a microempresas (com faturamento de até R$ 360 mil por ano) e pequenas empresas (com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões), ter acesso a empréstimos correspondes ao valor máximo de R$ 108 mil, para microempresas, e de até R$ 1,4 milhão, para as pequenas. Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
Além de começar a ser pago oito meses depois da formalização do empréstimo, o valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3,75% ao ano), acrescida de 1,25%. As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
O limite global dessa garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil. A intenção é garantir recursos para as empresas e manter empregos durante o período de calamidade pública decorrente da emergência do coronavírus.
Medida Provisória 958/2020
A Medida Provisória 958/2020 foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (27) e tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito e, assim, ajudar a minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
Entre as novas normas está a dispensa, temporária, de algumas obrigações dos bancos públicos na hora de renovar e conceder novos empréstimos. Um exemplo é a não obrigatoriedade de cobrar comprovante de votação ou quitação eleitoral para conceder empréstimo.
Outra obrigatoriedade que fica suspensa é referente ao Imposto Territorial Rural (ITR). Antes, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficavam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR correspondente aos cinco anos anteriores. Por enquanto, isso está suspenso.
A MP desobriga também os bancos de consultarem previamente o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para algumas ações, como realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos; conceder incentivos fiscais e financeiros e para celebrar convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.
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