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Governo publica MP do Programa Emergencial de Acesso a Crédito

Medida Provisória estabelece regras para facilitar o acesso a crédito pelas pequenas e médias empresas e modifica algumas regras para o Pronampe
Por Sayonara Lacerda
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O governo federal publicou na última terça-feira (2) a Medida Provisória 975/2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, cujo objetivo é facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias, além de modificar algumas regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A MP autoriza um acréscimo de R$ 20 bilhões de recursos da União ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O programa é destinado a pequenas e médias empresas que tenham sede ou estabelecimento no país, com receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 300 milhões, no ano-calendário de 2019.

Segundo a MP, o FGI vinculado ao novo programa não contará com nenhum tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações. O aumento da participação será feito por meio da subscrição de cotas em até quatro parcelas sequenciais no valor de até R$ 5 bilhões, observado o limite global.

As operações de crédito somente poderão ser contratadas após a integralização da 1ª parcela destinada ao FGI. O Programa Emergencial de Acesso a Crédito ficará sob a supervisão do Ministério da Economia, que se incumbirá de normatizar os limites e critérios de que trata a Medida Provisória.

Pronampe

Além da instituição do referido Programa, a Medida Provisória também alterou a Lei nº 13.999/2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com a alteração, o Fundo Garantidor de Operações (FGO) do Banco do Brasil cobrirá até 100% de cada operação, sendo que o limite de cobertura será de até 85% do total da carteira de cada instituição financeira concedente. Isso significa que haverá cobertura integral das primeiras perdas.

Entre outras regras, a MP 975 isentou as operações do Pronampe da comissão pecuniária (remuneração) ao fundo e de integralização de cotas.

A MP 975/2020 tem força de lei e já está em vigor. Mas ainda precisará ser apreciada pelos plenários do Senado e da Câmara, seguindo rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional para o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.

Entenda como funciona a tramitação da MP e seus prazos aqui.

Confira a MP 975/2020 na íntegra aqui.

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