ASN ES Atualização
Compartilhe

Pequenas empresas do Simples Nacional têm até 30/09 para decidir como recolher impostos

Os donos de pequenos negócios devem avaliar se mantêm os novos tributos dentro do DAS ou se optam pelo modelo híbrido; escolha começa a valer em janeiro de 2027
Por Débora Pedroza
ASN ES Atualização
Compartilhe

A Reforma Tributária começa a trazer decisões importantes para a rotina dos pequenos negócios. Até o próximo dia 30/09, empresas optantes pelo Simples Nacional têm a oportunidade de definir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), já no primeiro trimestre de 2027. A decisão é entre manter os novos tributos na guia única do Simples ou  recolhimento separado, no chamado Simples Regular ou Híbrido.

Apesar das novas regras, não existe migração obrigatória para o Simples Híbrido. As empresas que já fazem parte do Simples Nacional continuam no regime e, caso não façam a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS em setembro, permanecerão dentro do Simples no primeiro trimestre de 2027, no entanto, poderão fazer esta escolha em março de 2027.

No modelo tradicional, também chamado de Simples Nacional “puro”, IBS e CBS continuam sendo recolhidos junto com os demais tributos abrangidos pelo regime, na guia única, o DAS. Já no Simples Híbrido, a empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos separadamente, de acordo com as regras do regime regular.

Os demais tributos permanecem no Simples. Essa alternativa permite um aproveitamento mais amplo dos créditos de IBS e CBS, mas também exige maior atenção à gestão tributária do negócio.

Segundo a assessora do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/ES), Adriana Rocha, a escolha mais vantajosa para o dono do pequeno negócio vai depender da realidade de cada empresa, considerando fatores como atividade, clientes, volume de compras e insumos tributados, créditos que poderão ser aproveitados e alíquotas incidentes nas operações. Por isso, comparar os dois cenários antes da decisão é fundamental.

“Nesta data de 30/09, as micro e pequenas empresas que estão no Simples Nacional podem optar pelo Simples Híbrido e, tendo feito esta escolha, poderão mudar até 30/11. Já as empresas que não se manifestarem até 30/09 não terão a opção de nova mudança em 30/11. Por isso, é fundamental tomar a decisão com mais segurança. O empreendedor deve simular cenários e buscar orientação de um profissional de contabilidade, levando em consideração as características financeiras, tributárias e comerciais da empresa”, alertou Adriana.

Adriana disse ainda que o Sebrae/ES está disponibilizando um Simulador da Reforma Tributária, ferramenta que permite comparar cenários e avaliar os impactos das novas regras sobre o negócio, em todos os escritórios da instituição, além de uma calculadora que o empreendedor pode acessar de forma on-line, por meio do endereço eletrônico https://es.loja.sebrae.com.br/reforma-tributaria. “Com estas simulações, o empreendedor terá mais elementos para conversar com o seu contador e tomar a melhor decisão”, disse.

“A Reforma Tributária terá uma implantação gradual, mas algumas decisões começam agora. Para os pequenos negócios, informação, planejamento e análise serão fundamentais para atravessar essa transição e escolher o caminho mais adequado para cada empresa”, finalizou a assessora do Sebrae/ES.

Atenção ao prazo:

O empreendedor deve optar pelo Simples Hibrido até 30/09, e terá até o dia 20/11 para decidir se permanece ou se volta ao Simples normal. Mas atenção: a nova opção só começa a valer em 01/01 do ano seguinte.

-

Cuidado com a desinformação

Confira os fatos reais sobre alguns boatos que estão circulando:

Boato em circulação

“Empresas do Simples serão obrigadas a sair do regime ou migrar para o híbrido para repassar créditos maiores.”

O que diz a lei

O valor de IBS/CBS destacado é pago pelo adquirente e retorna para ele como crédito de igual valor — a venda é neutra para quem compra. O que determina uma eventual migração é o custo dos insumos e o crédito aproveitável.

Recado para você

Ninguém é obrigado a sair do Simples. A escolha exige planejamento tributário com simulação de cenários.

Boato em circulação

“Depois que escolher um regime tributário, não dá para mudar depois.”

O que diz a lei

A escolha é revisável 2 vezes por ano: janela de setembro (vigência em janeiro seguinte) e janela de abril (vigência em julho do mesmo ano), cada uma com prazo de arrependimento.

Recado para você

O regime escolhido vale até a empresa pedir alguma alteração — não é permanente.

-

INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA

Débora Pedroza: (27)v99309-8431 / [email protected]

Vítor De Vincentis: (21) 99647-4055 / [email protected]

Cleci Kruger: (27) 99964-0230 / [email protected]

INFORMAÇÕES PARA EMPREENDEDORES

Central de Relacionamento Sebrae – 0800 570 0800

Os textos veiculados pela Agência Sebrae de Notícias – ES são produzidos pela Assessoria do Sebrae/ES e podem ser reproduzidos gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante a citação da Agência.

  • Empreendedorismo
  • Movimento ES Reforma Tributária
  • Reforma Tributária