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Programa de acesso a crédito para empreendedores de baixa renda é regulamentado

Portaria publicada pelo Governo Federal nesta segunda (5) impulsiona pequenos negócios chefiados por pessoas inscritas no Cadastro Único
Por Redação
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O Programa Acredita no Primeiro Passo, que impulsiona a oferta de microcrédito para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, foi regulamentado pelo Governo Federal. A portaria foi publicada nesta segunda-feira (5) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A medida reforça o foco em territórios de alta vulnerabilidade socioeconômica e prioriza a atuação junto a pessoas com deficiência, mulheres, jovens, negros, membros de populações tradicionais e ribeirinhas.

Confira a portaria

A portaria publicada nesta segunda-feira ressalta que a execução do programa será feita pela União, com a possibilidade de participação, por adesão, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, da sociedade civil e de instituições públicas ou privadas. Os recursos utilizados provêm dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), além do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para a execução do Programa, poderão ser firmados contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, instrumentos de transferência fundo a fundo, ajustes ou outros instrumentos congêneres com a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. A Secretaria de Inclusão Socioeconômica do ministério será responsável por garantir o apoio administrativo e a execução das ações do Acredita no Primeiro Passo, podendo requisitar às instituições financeiras, empresas e entidades atuantes a apresentação de relatórios.

Beneficiário do Bolsa Família pode ser MEI

Ter o próprio negócio também é uma possibilidade para as pessoas inscritas no Cadastro Único e beneficiárias do Bolsa Família. A formalização como microempreendedor individual (MEI) não impede a continuidade do recebimento do benefício.

Se, ao registrar-se como MEI ou conseguir um emprego, a renda familiar ultrapassar o limite de R$ 218 por pessoa, mas ainda se mantiver no valor de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759), a família beneficiária passará a receber metade do pagamento do Bolsa Família pelo período de 24 meses. É a chamada Regra de Proteção. Se ultrapassar esse valor, a família perde automaticamente o benefício.

Acredita

O Sebrae também está integrado ao Programa Acredita, do Governo Federal, voltado para ampliar o acesso das micro e pequenas empresas ao crédito. Por meio do Fundo de Aval para Micro e Pequena Empresa (Fampe), cerca de 30 instituições bancárias estão aptas a ofertar os recursos. Nos próximos três anos, está previsto o aval de R$ 30 bilhões em operações de crédito.

INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA

Rogéria Gomes: (27) 99913-2720 / [email protected]

Ludmila Azevedo: (32) 98889-0675 / [email protected]

INFORMAÇÕES PARA EMPREENDEDORES

Central de Relacionamento Sebrae – 0800 570 0800

Os textos veiculados pela Agência Sebrae de Notícias – ES são produzidos pela Assessoria do Sebrae/ES e podem ser reproduzidos gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante a citação da Agência.

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